|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.09.20  |  Diversos   

Orientações para a retirada e restituição de carga de processos no Tribunal de Justiça

Com o retorno gradual das atividades presenciais do Judiciário, advogados e advogadas que precisarem consultar processos físicos poderão fazer isso na Central das Secretarias, que será instituída no segundo andar do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A solicitação para receber os processos deverá ser enviada para o e-mail setorial da Secretaria do Órgão Julgador até as 15 horas do dia útil anterior ao da carga, precisando constar no corpo da mensagem:

I - número(s) do(s) processo(s), com a última movimentação ou localização de cada feito processual;

II - número de inscrição na OAB do requerente;

III - nome do advogado, estagiário ou preposto que fará a retirada.

A lista de e-mails das secretarias dos órgãos julgadores pode ser encontrada no site do TJRS, clicando aqui. A Secretaria enviará um comprovante de que já é possível a retirada do processo, que pode ser feita somente durante o dia agendado. Se tratando de carga rápida, os processos precisam ser devolvidos no mesmo dia, e não é permitido digitalizá-los nas dependências do prédio do Tribunal.

Para efetuar a retirada, é necessário levar: o comprovante enviado pela Secretaria e a carteira da Ordem do advogado requerente ou do estagiário autorizado; ou um documento de identificação com foto.

Os atos completos com informações detalhadas podem ser acessados abaixo:

Ato conjunto nº 01/2020 – 1ª e 2ª VP

Ofício - 2142839

Fonte: OAB/RS

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