|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.03.20  |  Advocacia   

OAB/RS solicita a bancos que advogados possam sacar alvarás não presencialmente

 

Em mais uma ação da OAB/RS no combate à proliferação do COVID-19 e à crise econômica, a seccional gaúcha oficiou o Banrisul, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, solicitando que eles regulamentem os saques de alvarás por parte dos advogados do Estado sem que haja a necessidade da presença física dos profissionais nas agências.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, foi sugerido, a exemplo do que seocorre algumas agências, que seja possibilitado o envio de solicitações de saque via e-mail, tendo em vista o reconhecimento de assinatura eletrônica dos advogados e das advogadas.

“O tema surgiu na pauta da primeira reunião online do nosso Comitê de Crise do COVID-19, quando foi externada a preocupação dos dirigentes representantes de todas as regiões do RS, uma vez que nunca houve padronização dos saques de alvarás nas agências. Essa é uma situação que causa ainda mais transtornos diante da pandemia em que estamos enfrentando”, diz.

Dessa forma, a Ordem gaúcha alertou que seja possibilitado aos advogados e às advogadas levantarem os alvarás e as ordens de pagamento de qualquer natureza sem a necessidade de comparecimento presencial – mesmo que não sejam correntistas. Caso o atendimento presencial for indispensável, que seja disponibilizado, em cada agência vinculada aos Tribunais, um e-mail funcional exclusivo para a advocacia, agilizando os procedimentos de saque, inclusive de forma não presencial, especialmente para aqueles correntistas e não correntistas.

Por fim, para os casos em que obrigatoriamente existe a necessidade de comparecimento presencial e indispensável na agência, foi solicitado que seja mantido o atendimento prioritário para a advocacia.

Veja os ofícios: Banrisul, Caixa e Banco do Brasil

Fonte: OAB/RS

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