|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.20  |  Diversos   

OAB/RS prorroga o prazo de suspensão de prestação de serviços presenciais

Com o objetivo de dar continuidade no combate ao Coronavírus (COVID-19) e à necessidade de adoção de medidas de prevenção, imprescindíveis à contenção da doença, a OAB/RS determinou, em ofício, que a prestação presencial de serviços na Ordem gaúcha permanece suspensa até o dia 09 de abril de 2020. A retomada das atividades de atendimento presenciais está prevista para o dia 13 de abril, salvo orientações das autoridades de Saúde, no sentido de que seja mantido o isolamento.

Por conta da determinação, o acesso do público externo a todas as dependências da sede e a todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, como salas de unidades judiciárias (1º grau e Tribunais) e Escola Superior de Advocacia (ESA), está temporariamente interrompido, com exceção do térreo da sede, em função da Campanha de Vacinação da CAARS.

Fonte: OAB/RS

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