|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.21  |  Advocacia   

OAB/RS oficia TRT4 pela abertura da Justiça do Trabalho

A OAB/RS enviou, na tarde desta quarta-feira (2), um ofício à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, visando à retomada de atividades presenciais, a fim de garantir o acesso da advocacia à Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra do ofício n° 000849/2021/GP, clicando aqui.

O ofício da OAB/RS tem como objetivo destacar e indicar medidas para alguns pontos das regras para a retomada das atividades presenciais estabelecidas pela Justiça do Trabalho. A Ordem gaúcha propõe que, diante da emissão de alerta, a Justiça do Trabalho mantenha suas atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários, sendo esse percentual reduzido para 25% em caso de tomada de ação. “Esse modelo é fundamental para evitar novas dificuldades aos jurisdicionados, que certamente são prejudicados em momentos de inconstância quanto à abertura dos prédios da Justiça do Trabalho”, afere o presidente da seccional, Ricardo Breier.

O modelo proposto pela Justiça do Trabalho considera três etapas, são elas: 1ª) reorganização interna das unidades judiciárias e administrativas; 2ª) retorno parcial das atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários; e 3ª) retorno integral no final da pandemia.

A OAB/RS entende que, na segunda etapa (retorno parcial), é vital que, mesmo havendo a emissão de alerta ou tomada de ação por parte do novo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, a Justiça do Trabalho da 4ª Região não volte a fechar, exceto diante de determinação de lockdown.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reforça que o momento requer cuidados sanitários, no entanto sem que isso interfira no pleno acesso à Justiça pela cidadania. “Nosso papel, enquanto entidade, é o de defender a cidadania e garantir que as pessoas não sejam impedidas de acessar seus direitos. Da mesma forma, o papel da advocacia é o de representar a sociedade e, para isso, a Justiça do Trabalho não pode ficar fechada neste momento, pois é à Justiça mais social de todas!”, salientou.

Perícias

A seccional gaúcha destaca a importância de que perícias (exames, vistorias ou avaliações) e leilões presenciais, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, devem ser autorizados, mesmo antes da 2ª etapa do plano, e que também precisam acontecer independentemente de emissão de alertas ou tomada de ações. Caso haja necessidade de eventuais suspensões, estas devem ser decididas caso por caso, por meio de requerimento dos interessados.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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