|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.21  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa em pedido de providência junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pela manutenção da transcrição das atas de audiência

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ingressou em um pedido de providências, na noite da terça-feira (17), junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O cerne do pedido é para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adote como regra a manutenção da transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos, mesmo em audiências realizadas com gravação audiovisual.

A Ordem gaúcha está empenhada em buscar uma solução para o problema desde o primeiro movimento em que se demonstrou que poderia ser dispensada a transcrição das audiências. “As atas escritas facilitam a leitura do relato da audiência, tornando mais rápida a localização dos pontos mais importantes. Sem ela, será necessário que o advogado ou advogada assista toda a audiência de novo, gastando um tempo que poderia ser usado para auxiliar o jurisdicionado.”, pontua Breier.

“A Consolidação da Leis do Trabalho”, afirma o pedido da OAB/RS, “é clara em seu art. 828 ao determinar que os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”

Confira aqui o pedido.

Fonte: OAB/RS

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