|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.05.21  |  Advocacia   

OAB/RS informa: TJRS atualiza procedimentos para protocolização de processos do 2º grau

Com o retorno parcial de sistemas informatizados, o TJRS atualizou os procedimentos a serem adotados para a protocolização nos processos judiciais no âmbito do 2º Grau de Jurisdição e no Plantão Jurisdicional de 2º Grau. Segundo o comunicado nº 04/2021, que revoga o anterior, expedido nesta quarta-feira (12) pela desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, as novas orientações são:

- Todo peticionamento no sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse sistema.

- O Plantão Jurisdicional de 2º Grau para os protocolos no sistema eproc 2g atenderá às medidas urgentes das 18h às 13h do dia útil seguinte.

- Quando se tratar de medida urgente, nos termos do parágrafo anterior, o peticionante deverá informar o número do processo por telefone ao plantonista da respectiva matéria (Direito Criminal: 51 99971-8283, Direito Privado: 51 99981-4887 ou Direito Público: 51 99523-4738).

- Nos sistemas legados, o protocolo de petições intermediárias e iniciais não urgentes será realizado no Portal do Processo Eletrônico.

- As petições iniciais não urgentes serão processadas somente quando do retorno à normalidade dos sistemas de informática.

- Nos sistemas legados, o protocolo de novas medidas urgentes será aceito, excepcionalmente, pelo e-mail [email protected], 24 horas por dia, de forma ininterrupta.

- Art. 4º As presentes disposições aplicam-se exclusivamente ao peticionamento em 2º grau, permanecendo, quanto ao 1º grau, as disposições do Ato nº 30/2020-CGJ.

Fonte: OAB/RS

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