|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.19  |  Advocacia   

OAB/RS informa quais são as agências habilitadas ao pagamento de precatórios do TRF4 acima de R$ 100.000,00 no Estado

A Ordem gaúcha informa, conforme anuncio do Banco do Brasil, quais são as agências que estão habilitadas a realizar o pagamento de precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acima de R$ 100.000,00 no Rio Grande do Sul.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância de difundir essa informação “para que toda a advocacia gaúcha tenha acesso às agências bancárias especializadas para o pagamento de precatórios”.

Por questões de segurança, o Banco do Brasil especializou as agências - conforme a foto -  em cidade onde existe mais de uma agência bancária,  para o saque dos precatórios superiores a R$ 100.000,00. Os pagamentos até R$ 99.999,99 “sem alvará” podem ser realizados em qualquer dependência do país.

 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro