|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.20  |  Advocacia   

OAB/RS informa: Banco do Brasil vai disponibilizar alternativas digitais para levantamento de depósitos, precatórios e RPV's

O Banco do Brasil (BB) informa a toda a advocacia que está empreendendo esforços para disponibilizar alternativas digitais para o levantamento dos Depósitos Judiciais, Precatórios e RPV's. A decisão das alternativas digitais visam a minimizar os impactos decorrentes da pandemia de COVID-19.

Segundo o BB, a tarifa do Resgate Automático de Precatórios e RPV's está isenta a todos os clientes, e há a possibilidade de recebimento de alvarás por e-mails encaminhados diretamente pelas Varas de Justiça.

O banco lançou, ainda, o Resgate Simples de RPVs no valor de até R$ 1mil, emitido pelos Tribunais Regionais Federais. Assim, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner azul "Resgate RPV até R$ 1.000,00":

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

O sistema vai pedir para informar o número do Precatório, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento, onde diz “Processo”. Nas próximas telas, serão solicitados dados pessoais e bancários, além de haver a possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda.

Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Fonte: OAB/RS

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