|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.03.21  |  Administrativo   

OAB/RS informa: Acesso à Cadeia Pública de Porto Alegre está restrita à advocacia devido à gravidade da pandemia

Após o pedido da direção da Cadeia Pública de Porto Alegre, a juíza Sonali da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC), proibiu o acesso dos advogados e das advogadas e dos oficiais de Justiça aos apenados por conta do risco de contaminação na atual situação de pandemia por COVID-19 no Estado.

Além da restrição, o pedido da direção solicitava a suspensão das transferências por permuta, ou simples transferências, sendo possível somente o ingresso de presos oriundos da PECAN, após o período de quarentena. A solicitação também foi aceita pela juíza. A restrição é válida até o dia 7 de março de 2021.

A direção da CPPA informou que o motivo dos pedidos é de que não há apenados contaminados na cadeia. Além disso, como as visitas gerais estão proibidas, entendeu-se como pertinente a restrição de qualquer movimentação e contato dos apenados com pessoas que estão fora da casa prisional.

A decisão poderá ser revista, caso haja mudanças no quadro de pandemia.

Fonte: OAB/RS

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