|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.05.21  |  Advocacia   

OAB/RS imuniza advocacia e dependentes contra a gripe

A tradicional campanha de vacinação contra a gripe do Sistema OAB/RS está a todo o vapor. Desde o início dos agendamentos, em 5 de abril, já foram vacinadas 12 mil pessoas no RS - entre advogados (as), estagiários (as) e dependentes. Se você ainda não recebeu a sua, não perca tempo! Ainda há horários disponíveis em Porto Alegre até o dia 31 de maio. Veja abaixo como garantir a imunização em Porto Alegre para você e sua família.

A campanha é organizada anualmente pela Caixa de Assistência (CAA/RS). As doses são limitadas, voltadas à advogados (as), estagiários (as) e dependentes, condicionado à regularidade com a Tesouraria da OAB/RS (art. 4º do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS), e custa R$ 30 (por dose) para titulares, e R$ 60 (por dose) para dependentes.

Como funciona?
Aqueles que fizeram a pré-reserva, tanto da capital, quanto interior, receberam e-mail (conforme especificado no pré-cadastro), constando link para agendamento e pagamento. A aplicação será efetuada apenasapós agendamento/pagamento no sistema da Caixa, em horários espaçados para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em Porto Alegre, acesse o site https://sistema.caars.org.br/vacina/h1n1=portoalegre e marque o seu horário. A aplicação das doses acontece no térreo na sede da OAB/RS – que fica na rua Washington Luiz, 1110 – Centro Histórico.

No interior
A vacinação ocorre em endereços divulgados no site da CAA/RS (https://bit.ly/3cSTtUn ), ou até mesmo na Unidade Móvel de Saúde, que está se deslocando por todo o Estado durante a campanha.

***ATENÇÃO***
Importante salientar que a imunização não será aplicada caso o (a) colega ou dependente apresente sintomas gripais, sendo obrigatória a entrega de declaração assinada atestando tal fato.

Acesse a Declaração de sintomas, AQUI.

Vacina da Gripe x Vacina Covid-19
A vacina da Gripe e Covid-19 devem ter um intervalo mínimo de 14 dias. Grupos elegíveis para as duas vacinas devem priorizar a da Covid-19.

A advocacia que, em função da sua faixa etária, priorizar a vacina Covid-19 e ficar impossibilitada de receber a dose da vacina da gripe deverá aguardar novas orientações da CAA/RS.

Fonte: OAB/RS

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