|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.17  |  Advocacia   

OAB/RS estará em Cachoerinha nesta terça-feira (18) para desagravar advogado impedido de participar de audiência na prefeitura

Nesta terça-feira (18) às 14h no Plenarinho da Câmara Municipal de Cachoeirinha (Rua Manata, 565 – Vila Princesa Izabel), a OAB/RS realizará o Desagravo Público ao advogado Marcelo Tabella Rotel, que teve suas prerrogativas violadas durante o exercício da profissão. O relator do processo é a conselheira seccional, Patrícia Degrazia Lima.

Na oportunidade, a entidade prestará solidariedade ao profissional, que foi impedido de participar de audiência com o prefeito na época dos fatos, mesmo informando ser representante das partes interessadas em esclarecimentos sobre o fechamento do Posto de Saúde do bairro Vila City. Eram recebidos os moradores que reivindicavam em frente à prefeitura, porém, o advogado foi barrado na reunião, de forma autoritária e ostensiva, por intermédio de nove guardas municipais.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou que a Ordem não medirá esforços para defender um colega: “Calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, defendeu.
Uma das ações anunciadas em defesa das prerrogativas é a realização do ato de Desagravo Público no local em que o profissional foi ofendido. “Queremos coibir este tipo de prática. Quando houver qualquer violação às nossas prerrogativas, vamos aplicar o instrumento no endereço em que houve a violação. Dessa forma, toda a sociedade saberá que, naquela localidade, o direito de um profissional e de um cidadão foi cerceado”, finalizou Breier.

O caso

O advogado representava dois residentes no Bairro Vila City, que junto com outros moradores do bairro organizaram uma manifestação pacífica e solicitaram audiência com o então prefeito, Luiz Vicente Pires, buscando esclarecimentos sobre o fechamento do Posto de Saúde local, com a finalidade de serem atendidos em sua reivindicação.

Os moradores dirigiram-se ao gabinete, tendo sido autorizados pelo prefeito e pela secretária municipal, a ingressarem no local, exceto o advogado, que foi impedido de entrar no recinto. “Aqui você não entra, porque você não é morador”, disseram o prefeito e a secretária ao advogado.

O profissional se identificou invocando suas prerrogativas como advogado, informando que representava seus clientes naquele ato. Mesmo assim, o prefeito e a secretária de segurança usaram de intimidação, por intermédio de nove guardas municipais, e impediram o profissional de participar da reunião.

Na argumentação da então relatora do caso, durante sessão do Conselho Pleno, a conselheira Patrícia Degrazia Lima ressaltou que o advogado tem papel indispensável à administração da justiça. “A relevância do papel da advocacia está assegurada igualmente na Carta Magna, ao prever no art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça”. Segundo Patrícia, “(...) para a prevalência da justiça é inarredável que o advogado tenha assegurado o direito de exercer com autonomia e independência sua profissão.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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