|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.16  |  Advocacia   

OAB/RS defende direitos da advocacia e da cidadania frente à greve dos bancários

Em resposta ao manifesto realizado pelo SindBancários contra a advocacia, nesta segunda-feira (26), a OAB/RS, mais uma vez, esclarece que não é contra a greve, mas sim a favor de que a paralisação deva atender os requisitos legais, de modo a manter a prestação dos serviços essenciais aos advogados e à cidadania, principalmente no que diz respeito ao direito do cidadão de receber seus alvarás.

Assim, na defesa da advocacia e da cidadania, a OAB/RS requereu, conforme previsto na Lei, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A Ordem gaúcha não aceita que a paralisação total dos serviços cause prejuízos imensuráveis aos cidadãos que estão privados de levantar valores imprescindíveis ao sustento de suas famílias.

Por fim, a OAB/RS lamenta a postura do SindBancários, que vem entoando discursos inverídicos sobre a sua atuação. Reafirmamos que a defesa da entidade sempre será ao lado do advogado e da cidadania, permanentemente isenta de qualquer bandeira partidária.

Fonte: OAB/RS

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