|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.17  |  Advocacia   

OAB/RS conquista aprovação de projeto que isenta de custas a execução de honorários advocatícios

“É uma vitória da advocacia gaúcha”. Desta forma, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, resumiu o sentimento da categoria com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei (PL) 97/2016 nesta terça-feira (11), que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências. ”

Uma das mais importantes conquistas envolve o item que isenta os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “É algo significativo para toda a advocacia. Temos de destacar o reconhecimento da Assembleia, através dos seus deputados, em relação a esta demanda”, completou Breier.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL/OAB-RS), Luciano de Medeiros, avaliou como um marco histórico para a Ordem gaúcha. “Houve diálogo também com o Tribunal de Justiça, o que foi importante para a aprovação”, destacou.

Uma importante bandeira da OAB/RS que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada no PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

“O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas, ou seja, são situações que beneficiam os advogados e a população. São melhorias e avanços para a sociedade gaúcha”, frisou Medeiros.




Confira a matéria aprovada: 


Fonte: OAB/RS

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