|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.07  |  Súmulas   

OAB-MS cobra de governo cumprimento de súmula do STJ

Com base na Súmula nº 343, recém-editada pelo STJ, tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, o presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, vai entregar ao governador daquele Estado, André Puccinelli, ofício requerendo que sejam baixadas portarias obrigando o cumprimento imediato da súmula.

As portarias, conforme o requerimento da OAB/MS, deverão ser baixadas tanto no âmbito do Poder Executivo estadual quanto no Executivo municipal.

Além do requerimento, Fábio Trad está emitindo circular a todos os presidentes das 30 Subseções da OAB no interior do Estado para que façam o mesmo em relação a prefeitos de cada região.

"A súmula do STJ precisa ser aplicada e respeitada porque o processo administrativo constitucional exige ampla defesa e o advogado é o único profissional habilitado a exercê-la em sua plenitude", afirmou o dirigente da OAB sul mato-grossense. "Afinal, processo sem advogado é simulacro de justiça".

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Fonte: OAB – Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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