|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.05.20  |  Advocacia   

OAB/ RS garante atendimento mediante agendamento na OAB Serviços/Unidade CUBO

A Ordem gaúcha, através da Resolução nº 08/2020, prorrogou a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento e adicionou mais serviços à sua sede mediante agendamento prévio (51- 3287-1819). O OAB/RS Cubo e a OAB Serviços foram reabertos para atendimento, assim como os demais serviços de rotina prestados para a advocacia pela seccional e pela Caixa de Assistência dos Advogados, desde que alegada urgência na solicitação.

Os serviços de protocolo estão sendo realizados na sede do OAB/RS Cubo (Manoelito de Ornellas, 55) de segunda a sexta-feira das 10h às 16h mediante agendamento pelo telefone  (51) 3287-1819.

 

Fonte: OAB/RS

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