|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.17  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS 106 SUBSEÇÕES DA OAB/RS

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, por meio do seu Colégio de Presidentes das 106 Subseções do Estado, vem a público divulgar esta Nota Oficial, para manifestar sua profunda indignação frente ao ofensivo artigo firmado pelo Senhor Sérgio Harris, escudado na presidência, que ora ocupa, da Associação do Ministério Público do RS.

Em seu despropositado texto de ataque à advocacia, que não reproduz o posicionamento institucional do MP/RS, aquele articulista resolveu atingir a OAB e toda a advocacia, com uma série de impropérios, generalizações e destemperos que, caso correspondam ao seu pensamento habitual, denotam uma profunda falta de sintonia com o bom senso, com a ética e com a cultura jurídica.

Muitas foram as estultices ditas, com ares de falsa indignação, no referido artigo, indicando primariedade de raciocínio, o que custa crer tenham partido da lavra de um parquet.

Diz o artigo que "O atual momento da OAB não faz jus ao seu passado", deixando claro que, se as denúncias feitas pelo ofensor ao longo de sua carreira tiverem sido tão vazias quanto esta afirmação, muita injustiça já deve ter sido por ele praticada.

Basta dizer que a OAB tem sido dirigida por líderes com altíssimo nível de aprovação, dada por quem tem legitimidade para avaliá-la, que são os próprios advogados.

Afirma ainda o temerário crítico que "o projeto de lei (de criminalização do desrespeito às prerrogativas dos advogados) vai enfraquecer a atuação processual dos agentes", o que equivale a uma confissão de que o referido Senhor não sabe trabalhar eficazmente sem violar prerrogativas dos advogados.

Finalmente, o ofensor descreve condutas antiéticas dos advogados, como se fossem regra, arvorando-se em defesa da moral. A mesma moral que lhe falta quando generaliza suas acusações, esquecendo-se de que em todas as classes existem bons e maus profissionais, fato cuja existência está bem comprovada e exemplificada pelo próprio libelo acusatório, de péssima intenção, aqui respondido.

Diante do exposto, a OAB/RS reafirma sua crença de que existem inúmeros agentes públicos sérios que conseguem ser eficientes agindo dentro da lei. Entendimentos em contrário disto serão, em tempos éticos, coisas do passado. Por fim, lembra ainda aos detratores da advocacia que jamais admitirá que mentiras e falácias sejam vendidas como verdades.

Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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