|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.13  |  Concursos   

Nomeada em concurso tem direito a posse mesmo com ato anulado

A agravada impetrou mandado de segurança quando, após ser nomeada por meio de decreto do governador para o cargo de profissional de Serviços Hospitalares, teve sua nomeação anulada sem justificativa no dia seguinte.

Foi negado provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de profissional de Serviços Hospitalares, na função de fisioterapeuta. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJMS.

A agravada impetrou mandado de segurança quando, após ser nomeada por meio de decreto do Governador para o cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, teve sua nomeação anulada sem justificativa no dia seguinte. A autora alegou também que o concurso ainda estava dentro do prazo de validade e que teve gastos de aproximadamente R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com a documentação e os exames exigidos no edital para a posse.

A Súmula 16 do STF estabelece que funcionário público nomeado tem direito à posse, porém em suas razões recursais o Estado afirmou que o caso não autoriza a aplicação da Súmula do STF, argumentando que a nomeação ocorreu por um equívoco e que, portanto, a Administração Pública não estava obrigada a convocá-la e podia, como de fato o fez, anular ato administrativo de nomeação quando verificasse a nomeação além do número de vagas disponibilizadas.

Entretanto, valendo-se da Súmula 16 do STF, o relator do processo, des. Oswaldo Rodrigues de Melo, entendeu que a decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos e acrescentou que o enunciado da Súmula anteriormente citada "assegura a posse ao candidato nomeado. Ademais, o Decreto que tornou nula a nomeação está desprovido de fundamentação, o que viola o disposto no artigo 37, caput, da CF".

Processo nº 4010323-35.2013.8.12.0000

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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