|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.18  |  Dano Moral   

Noivo que desistiu do casamento 15 dias antes deve indenizar a ex em Tocantins

A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro, argumentando que namoraram por mais de 10 anos e cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu do matrimônio de forma injustificada.

Romper promessa de casamento é motivo para indenização por danos morais e materiais; pelo menos é o que o juiz de direito do Juizado Especial Civil de Porto Nacional/TO, Adhemar Chúfalo Filho, achou ao condenar um noivo a indenizar a ex após desistir do casamento faltando 15 dias para a cerimônia.

A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro, argumentando que namoraram por mais de 10 anos e cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu do matrimônio de forma injustificada. A mulher pediu então o pagamento de danos materiais, a fim de compensar o valor pago pela recepção dos convidados, e de danos morais. Consta nos autos que o noivo teve oportunidade de defesa, porém não o fez, não comparecendo a audiência de instrução e julgamento, embora regularmente citado e intimado para tanto.

Após constatar a revelia, o juiz reconheceu o ato ilícito e nexo de causalidade entre a conduta do homem e os danos sofridos pela noiva, em razão rompimento matrimonial, e entendeu que a situação enseja o dever indenizatório. Assim, condenou o ex-companheiro ao pagamento de 1 mil 894 reais e 21 centavos, por danos materiais, e de 3 mil reais por danos morais.

"A mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada."

Processo: 0001112-84.2018.8.27.2737

 

Fonte: Migalhas

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