|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.17  |  Consumidor   

Negado, pelo TRF4, fornecimento de medicamento por falta de perícia

A paciente diagnosticada com melanoma metastático em estágio avançado entrou com pedido de tutela de urgência para receber gratuitamente 96 fracos do medicamento.

Pacientes devem realizar uma perícia médica antes de requerer medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido liminar de uma paciente de Praia Grande (SC) que solicitava o fornecimento gratuito do remédio “nivolumabe” para o tratamento de melanoma metastático. O julgamento foi da 3ª Turma.

A paciente diagnosticada com melanoma metastático em estágio avançado entrou com pedido de tutela de urgência para receber gratuitamente 96 fracos do medicamento. O médico da mulher disse que, caso o pedido não fosse atendido com urgência, ela corria risco de morte. A liminar foi deferida em 1ª instância, levando as rés a recorrer ao tribunal, que reformou a decisão em abril deste ano. No dia 18 de julho, foi julgado o mérito do recurso da paciente.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, embora a atuação do Poder Judiciário seja exceção à regra, os pedidos de fornecimento de medicamentos, de tratamentos, de procedimentos e de aparelhos afins devem ser analisados caso a caso, com detida apreciação do contexto fático, mesmo sabendo-se das limitações que cercam o direito à saúde. “Os elementos de prova que instruem a ação, ao menos de momento, não são suficientes para evidenciar que o direito à saúde da autora está sendo malferido pelas rés, sequer tendo sido realizada perícia, de modo que óbice ao deferimento decorre do que dispõe a Súmula 101 desta Corte”, afirmou o desembargador.

Fonte: TRF4

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