|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.10  |  Previdenciário   

Negado habeas corpus para mulher acusada de fraudar a Previdência Social por 12 anos

Uma mulher acusada de fraudar a Previdência Social por mais de 12 anos teve habeas corpus negado pela 5° Turma do STJ. Ela começou a receber indevidamente o benefício previdenciário em 1995.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegou que a acusada não teve responsabilidade pelo tempo em que a Previdência pagou erroneamente o benefício a ela. Disse que, de acordo com o CP, o crime já estaria prescrito – a prescrição prevista no CP é de 12 anos.

Em muitos processos encaminhados ao STJ, há uma insistência da defesa em caracterizar o crime de estelionato em instantâneo com efeito permanente, que é aquele cuja permanência independe de quem o pratica. Porém o Tribunal fixou entendimento de que o estelionato é caracterizado como crime permanente, aquele que só se prolonga no tempo se o praticante permitir, já que ele tem pleno domínio sobre a fraude.

De acordo com o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na hipótese analisada, para calcular a prescrição, não se deve contar o prazo a partir da primeira parcela recebida, como argumentou a defesa, mas a partir da ultima parcela recebida, que é quando cessa a ocorrência do crime. (HC 146341)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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