|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.17  |  Diversos   

Negada indenização por briga de cães em clínica de Porto Alegre

Foi verificado que o cachorro da autora já se encontrava doente antes do ataque pelo outro cão nas dependências da clínica ré.

Um casal, donos de um cachorro, entrou com ação de reparação por danos morais e materiais, devido a morte do animal cerca de 20 dias após ser atacado por outro cão, quando estavam em clínica veterinária de Porto Alegre. Para a justiça, contudo, não houve comprovação de que a morte tenha sido causada pelos ferimentos adquiridos no incidente. O recurso do casal foi analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS, que manteve sentença da Comarca da capital.

Depois do ataque, o cão chegou a ficar internado por uma semana, com todas as custas do tratamento pagas pela clínica - ponto que revelou a boa-fé da empresa, observou o relator do apelo no TJRS, desembargador Léo Romi Pilau Júnior. Na ocasião, exames não detectaram lesão pulmonar nem fraturas nas costelas. Para o julgador, a pretensão do casal precisaria ser amparada por nexo que ligasse os danos alegados à culpa da médica veterinária, configurando a responsabilidade da empresa ré, explicou.

No caso em tela, verifica-se que o cachorro da autora já se encontrava doente antes do ataque pelo outro cão nas dependências da clínica ré, disse o desembargador, referindo-se às crises gástricas do pet, causa de internações anteriores. Exames realizados poucos dias antes da morte detectariam problemas no fígado. O integrante da 5ª Câmara Cível do TJ/RS destacou a falta da necropsia, negada pelos donos do animal morto, e que poderia elucidar a causa da morte. Não há provas nos autos de que o cão morreu em decorrências de conduta omissiva ou comissiva da ré, concluiu o desembargador Pilau Júnior.

Processo nº 70072085533

 

Fonte: TJRS

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