|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.04.18  |  Diversos   

Município de Jaguarão vai ressarcir menino lesionado em campo de futebol

O autor da ação contou que o episódio ocorrera quando tinha seis anos de idade. Causa de longo tratamento (dois meses de uso de gesso), afirmou que a lesão também lhe trouxe sequelas.

O município de Jaguarão foi condenado a pagar 10 mil reais de danos morais a um jovem que teve a perna quebrada ao ser atingido por uma trave, que se desprendeu da goleira. O equipamento estava desgastado pela ferrugem. O campo de jogo, assim como a praça em que está instalado, no Bairro Cerro da Pólvora, é administrado pela Prefeitura. A decisão é do juiz de direito, Bruno Barcellos de Almeida.

O autor da ação contou que o episódio ocorrera quando tinha seis anos de idade. Causa de longo tratamento (dois meses de uso de gesso), afirmou que a lesão também lhe trouxe sequelas. O pedido inicial, a título de reparação pelos danos morais, foi de 50 salários mínimos. Durante a instrução do processo, três testemunhas foram ouvidas. Uma delas disse que, trabalhando por perto, viu o acidente, e que a Prefeitura sabia das condições precárias da goleira - que já havia caído anteriormente. Com base nos testemunhos e outras provas, o Juiz concluiu que houve omissão estatal. Nesse caso, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, disse que o ente público responde de forma objetiva por essa omissão quando houver conexão entre elas e os danos sofridos por particulares. "Quando o Poder Público", reforçou, "tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso".

Sobre o caso do garoto, explicou que, independente do apontamento da culpa do Município de Jaguarão, "restou provada, à sociedade, a sua omissão específica em conservar as traves das goleiras instaladas no campo de futebol por ele mantido". Sobre o dano moral, o magistrado considerou "presumível o abalo psicológico", decorrente de acidente em local onde o autor se divertia com amigos, e teve de suportar período de dois meses de tratamento médico.

Cabe recurso da decisão.

Proc. 11000011538 (Comarca de Jaguarão)

 

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro