|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.16  |  Diversos   

Mulher que dividia pensão com companheira do ex-marido passa a receber valor integral, diz TRF4

Tribunal não reconheceu vínculo estável entre o ex-marido e a companheira.

Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.

O médico da Polícia Federal morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão.

Após a União reconhecer o relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total. No entanto, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido com base em uma decisão de 1º grau da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira. A autora recorreu ao tribunal.

Já na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Isso porque, em 2ª instância, a justiça gaúcha entendeu não haver vínculo estável entre os dois. 

Fonte: TRF4

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