|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.07  |  Habitacional   

Mudam as regras para a aquisição da casa própria

O Conselho do FGTS baixou resolução que é válida apenas para os trabalhadores com conta ativa de FGTS, e só entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano.

Atualmente, quem pega empréstimos do FGTS paga uma taxa de 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), acrescida dos custos bancários. Com as mudanças, a taxa passa para 5,5% ao ano, mais TR e custos bancários.

Para quem não tem conta do Fundo, as taxas de juros também foram reduzidas em meio ponto percentual. Nesse caso, a nova taxa fica então em 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), acrescidos dos custos bancários.

Outra medida importante do Conselho foi a ampliação da faixa de renda bruta familiar nas capitais e regiões metropolitanas para empréstimos com recursos do FGTS, que subiu de R$ 3,9 mil para R$ 4,9 mil.

Além disso, o Conselho expandiu ainda os limites para aquisição de imóveis com o fundo. Passou de R$ 100 mil para R$ 130 mil o valor do imóvel que pode ser financiado nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo e também no Distrito Federal.

Nas capitais da região sul e sudeste e também no entorno do Distrito Federal, o valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS passou de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Nas demais regiões do país, os imóveis sujeitos à financiamento com dinheiro do FGTS não podem ultrapassar o valor de R$ 80 mil. Antes da mudança, esse valor era de R$ 72 mil. A renda familiar bruta continua em R$ 3,9 mil.

Com essa decisão, o Conselho amplia o número de pessoas que podem se beneficiar com o empréstimo. O ministério estima que cerca de 80 mil trabalhadores serão beneficiados com a medida.

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Fonte - Globo.com

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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