|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.19  |  Família   

Mesmo concluído divórcio, direito de mudar nome de casado remanesce para ex-cônjuges em Santa Catarina

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reafirmou o entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio. A discussão se deu em torno de um caso no Vale do Itajaí. Um casal se separou de forma consensual depois de oito anos de matrimônio, e a mulher optou por manter o sobrenome do ex.

Após a ação de divórcio, o homem comunicou que iria se casar novamente e, de acordo com os autos, isso fez com que a mulher mudasse de ideia e decidisse retomar o nome de solteira. "Manter o nome de casada seria um constrangimento perante a sociedade e perante a minha própria família", justificou. Ela, então, pediu na Justiça a retificação do registro civil. O magistrado de 1º grau, porém, julgou o pedido improcedente sob o argumento de que o nome comporta modificação apenas de forma excepcional, desde que se esteja diante de uma motivação justificável. Para ele, neste caso, não havia qualquer situação excepcional, e as alegações estavam alicerçadas em constrangimentos não identificados nem mesmo comprovados.

Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da apelação cível, a questão central da discussão é: apesar de não ter exercido o direito de mudar o nome por ocasião do divórcio, a apelante pode exercê-lo agora? Para ele, a resposta é sim. Oliveira reconhece que a legislação confere ao nome robusta solidez e explica: "O objetivo do legislador ao prever a regra da imutabilidade do nome é justamente evitar que a pessoa, por malícia ou capricho, esteja a todo instante a mudá-lo, fato que culminaria em inimaginável confusão no quadro geral de uma sociedade politicamente organizada".

Assim, segundo o magistrado, as hipóteses de alteração do nome encontram-se limitadas a poucos casos nos quais a própria lei presume a lesão ao atributo da personalidade do cidadão. Em seu voto, Oliveira fez uma aprofundada análise histórica e relembrou que o antigo Código Civil obrigava a mulher a adotar o sobrenome do marido. Ele citou a obra Manual de Direito das Famílias, de Maria Berenice Dias: "Com evidente traço dominador, a imposição estava ligada diretamente à concepção patriarcal da família. Na prática, a mulher perdia a plenitude de sua capacidade civil, e o homem tornava-se o chefe da sociedade conjugal".

Já na legislação vigente, conforme explica Oliveira, esposa ou marido podem adotar o sobrenome do cônjuge, com a possibilidade até de trocar os sobrenomes. Com o divórcio, passou a ser opcional a manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro. Essas alterações dependem da livre vontade de cada um dos cônjuges. Nada impede, inclusive, que mesmo depois do divórcio ocorra a volta ao nome de casado, se assim concordarem as partes. No caso em discussão, a mudança não acarreta qualquer prejuízo a terceiros. "Imperioso destacar que o registro civil do indivíduo deve atender à dinâmica da vida moderna. Assim como seu ex-cônjuge, a apelante também poderá constituir novo núcleo familiar, vindo a contrair novo matrimônio. Desta feita, poderá passar por certo constrangimento pelo fato de ainda constar em seu registro civil o patronímico de seu ex-marido. Enfim, é certo que se pode, a qualquer tempo, manifestar vontade no sentido da exclusão do sobrenome advindo do casamento". A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070.

Fonte: TJSC

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