|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.17  |  Advocacia   

Merecido descanso para advocacia gaúcha: período de férias está garantido pela OAB/RS em todos os tribunais gaúchos

Os advogados já podem se preparar para mais um período de férias. A OAB/RS garantiu, pelo 11° ano consecutivo, que seja respeitado o período de 30 dias de recesso para a advocacia gaúcha. Assegurada por meio do artigo 220 do novo CPC, ficam suspensos os prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, nos TJRS, TRE e TRT4. Apenas atos de urgência serão realizados. No TRF4, a suspensão das notas de expediente ocorrerá de 20 de dezembro a 7 de janeiro de 2018.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, tal medida, além de representar, mais uma vez, o merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, garantirá aos milhares de advogados que estão em plena atividade profissional no RS um período de necessário descanso”, informou. “É preciso esclarecer que os advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias, em virtude da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados, e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

De acordo com Breier, que fez questão de ir aos tribunais para reforçar tal garantia, é fundamental que os Tribunais gaúchos sigam o que está regulamentado no novo Código de Processo Civil: “Essa já é uma realidade para os advogados do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, fomos aumentando o período até chegarmos aos 30 dias atuais”, ressaltou.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo a uma solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava a estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo, assim, as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Até 2012, houve diversas oportunidades, a matéria, por muito pouco, não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

Fonte: OAB/RS

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