|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.17  |  Dano Moral   

Mensagens difamatórias em grupo de rede social gera indenização de 10 mil reais

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo e que o réu fez comentários negativos, alegando um suposto relacionamento íntimo com ela.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do aplicativo WhatsApp. A sentença, da juíza da 24ª vara Cível da Capital, Tamara Hochgreb Matos, fixou pagamento em 10 mil reais a título de danos morais.

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo e que o réu fez comentários negativos, alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório.

“As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral”.

No acórdão, o relator apontou que embora terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu que partiram, "partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo a sua honra".

A decisão foi unânime.

Processo: 1111617-17.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas

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