|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.18  |  Dano Moral   

Menina que machucou rosto em porta de vidro na escola receberá indenização, afirma TJ/RS

Na volta do recreio, foi empurrada por outra colega e bateu o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.

Os desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmaram a condenação do município de Nova Prata a indenizar uma estudante que teve o rosto cortado dentro da escola. A aluna, então com 8 anos idade, era estudante da 3ª série do ensino fundamental de uma escola em Nova Prata. Na volta do recreio, foi empurrada por outra colega e bateu o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.

Na sentença, o magistrado afirmou que o evento poderia ter sido evitado ou, pelo menos, poderiam ter sido minimizadas as lesões, se não existisse a porta envidraçada no local, ou se os vidros tivessem maior rigidez. O município de Nova Prata foi condenado a pagar para a autora 20 salários mínimos por danos morais. O réu recorreu contra a decisão. O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do apelo, referiu que "o Município não foi diligente" ao disponibilizar para seus alunos uma escola com estrutura física em materiais inadequados à circulação intensa de crianças.

"Não há falar em fato excepcional quem disponibiliza estrutura de material inadequado para utilização de alunos de tenra idade, ainda que sob a supervisão de professores e 'cuidadores'. Da mesma forma, a prestação de socorro à aluna em nada altera ou ameniza a responsabilidade do Município, aliás, prestar socorro a um aluno ferido não é nada mais que a obrigação da escola." Por fim, o desembargador confirmou a indenização, convertendo o valor para R$ 18.740,00.

Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 70076940824

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro