|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.03.17  |  Internet   

Medida provisória permitirá que operadora telefônica transforme dívidas em investimentos

A MP será editada para permitir intervenções do governo em empresas concessionárias em recuperação judicial, o que hoje não é autorizado. O texto também permitirá que essas companhias transformem dívidas em investimentos, se for assinado um termo de ajustamento de conduta com a Advocacia-Geral da União ou com a Anatel.

O Governo Federal prepara uma Medida Provisória (MP) para intervir numa operadora de telefonia, em recuperação judicial. A ideia da MP é nomear um interventor indicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para forçar a empresa a negociar suas dívidas com credores e acelerar o processo de recuperação.

A MP será editada para permitir intervenções do governo em empresas concessionárias em recuperação judicial, o que hoje não é autorizado. O texto também permitirá que essas companhias transformem dívidas em investimentos, se for assinado um termo de ajustamento de conduta com a Advocacia-Geral da União ou com a Anatel. No caso das telecomunicações, a MP só atingirá o mercado de telefonia fixa. Os serviços de telefonia móvel e internet hoje são autorizados, e não cabe intervenção estatal.

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, anunciou a medida provisória numa entrevista coletiva. Ele disse que o governo não quer investir na empresa telefônica, “porque não tem [recursos]”, mas a intervenção forçará a empresa a chegar a uma “solução de mercado” — que seria a negociação e pagamento das dívidas. Durante a coletiva, Kassab explicou que a falência da Oi seria prejudicial a todos. Especialmente porque a empresa atua em regime de exclusividade em 2 mil municípios, mais de um terço das cidades do país.

Quem acompanha o processo de recuperação judicial da empresa, entretanto, afirma que a empresa tem adotado uma postura refratária às propostas de credores para receber o que têm direito. A empresa tem dito que não tem como pagar e só honrará os compromissos se houver decisão judicial que a obrigue.

A empresa, quando apresentou o pedido de recuperação judicial, informou dívidas de R$ 65 bilhões. Desse total, R$ 13 bilhões são com a União, dos quais R$ 6 bilhões correspondem a ativos e infraestrutura da companhia, o que envolve diretamente a Anatel. Para justificar o pedido de recuperação, a telefonia relatou a proximidade de vencimento dos prazos para pagamento das dívidas, o que pode resultar no bloqueio de contas e penhora no caixa da empresa.

Por isso, a ideia de se editar uma medida provisória para intervir na empresa telefônica é polêmica. Ao mesmo tempo em que alivia a situação da empresa e pode resolver o impasse com os credores, a MP transformaria problemas de má gestão da empresa em problemas do governo.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro