|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Seguros   

Medicamento de alto custo deverá ser fornecido por plano de saúde

Segundo o magistrado relator, quem contrata plano de saúde, não quer e, muitas vezes, não pode aguardar o tempo que o estado demora no fornecimento de tratamentos e/ou medicamentos.

 O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da sua 4ª Câmara de Direito Privado, manteve sentença em primeira instância que obrigou o plano de saúde Cassi, a fornecer medicamento prescrito por médico.

O autor era portador de Hepatite Viral Tipo C e necessitava do acesso ao medicamento Pegasys – Interferon Peguilado Alfa 2ª, 40 KDA prescrito por seu médico.  Em primeira instância, demandante teve o pedido aceito, todavia, a ré entrou com ação no TJSP, pleiteando que o medicamento deveria ser fornecido pelo estado.

O relator do caso, desembargador Fábio Quadros, manteve a decisão de primeiro grau. "O recurso não merece provimento", afirmou. "Anoto, primeiramente que, por óbvio, que quem contrata plano de saúde, não quer e, muitas vezes, não pode aguardar o tempo que o estado demora no fornecimento de tratamentos e/ou medicamentos." Destacou, ainda, que, "por outro lado, a ré tem obrigação de fornecer o serviço que é paga para fornecer, não sendo crível que, mesmo auferindo quantia mensal certamente satisfatória, atribua ao Estado uma obrigação que pertence unicamente a ela".

O relator afirmou: "não se olvide, ainda, que se trata de contrato de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas e, portanto, a interpretação deve ser sempre de forma mais favorável ao aderente".

 Processo nº 0144704-88.2009.8.26.0100

Fonte: TJSP

João Henrique Willrich
Jornalista


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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