|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.18  |  Advocacia   

Marco Legal Tributário é aprovado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre com apoio da OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na noite desta segunda-feira (18), emenda ao projeto de lei complementar 004/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece um Marco Legal Tributário no município. Com participação e articulação da OAB/RS, foi aprovada, por 25 votos favoráveis e 6 contrários, a emenda de número um, apresentada pelos vereadores Ricardo Gomes (PP) e dr. Thiago Duarte (DEM).

A emenda ao projeto foi aprovada com a seguinte redação: “Esclarece na lei que aos profissionais liberais habilitados se aplicará o ISSQN, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja a legislação específica vede a forma ou características mercantis.”

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, acompanhou toda sessão no Plenário Otávio Rocha, explicando aos parlamentares a importância da aprovação da emenda. “Estabelecemos uma segurança jurídica e evitamos interpretações indevidas sobre a mercantilização da advocacia. Sem a emenda, poderia existir cobrança ilegal de tributos, gerando questionamentos e desgastes. É uma vitória para a advocacia da capital gaúcha”, destacou Breier.

Além da advocacia, outras profissões regulamentadas também poderiam ser atingidos pela não aprovação da emenda, como médicos, contadores, jornalistas, corretores, entre outros. “É importante reconhecer o trabalho da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS. O dr. Rafael Pandolfo e demais integrantes foram incansáveis no sentido de demonstrar os problemas que poderiam se originar sem a aprovação da emenda”, comentou Breier.

Para Rafael Pandolfo, essa vitória determina um Marco Legal Tributário para as sociedades de profissões regulamentadas na capital gaúcha. “Dessa forma, se compatibiliza a legislação municipal com o que determina a lei federal. Ao mesmo tempo, não se cria um estímulo para que os prestadores de serviço se instalem em outras cidades em razão de eventuais interpretações”, destaca.

A votação na Câmara também foi acompanhada pelos advogados Evandro Luis Pippi Kruel, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Seccional Rio Grande do Sul (CESA/RS), e Claudio Moretti, presidente da Associação dos Escritórios Jurídicos Empresariais (AEJE).

Vários parlamentares se manifestaram favoráveis à emenda de Gomes e dr. Thiago Duarte. “Não há perdas para a Secretaria da Fazenda. Criamos uma segurança jurídica importante”, destacou Ricardo Gomes. “Cabe destacar que evitamos uma bitributação”, sublinhou Duarte.

Para Felipe Camozzato (Novo), esta medida limita a sanha arrecadatória do município. “Além disso, evita ainda mais a perda de competitividade de prestadores de serviço em Porto Alegre”, lembrou. O vereador Wambert di Lorenzo (PROS) destacou que não é possível caracterizar os prestadores de serviço como sociedades mercantis, especialmente a advocacia. “É uma profissão repleta de restrições na questão da publicidade, por exemplo. Existem esses limitadores regrados pelo código da advocacia. Não podemos criar mais uma excrecência jurídica”, frisou.

Fonte: OAB/RS

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