|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.17  |  Trabalhista   

Loja é condenada por exigir de funcionários compra de uniforme da própria grife

Empresa dava um desconto de 50% aos trabalhadores para sua aquisição, e eles arcavam com a outra metade.

A 3ª turma do TST manteve decisão que determinou à marca de roupas TNG a restituição de valores gastos por funcionária com aquisição de uniforme.

A loja exigia roupa da própria grife no trabalho e dava um desconto de 50% aos trabalhadores para sua aquisição. Eles arcavam com a outra metade.

O relator do recurso da TNG no Tribunal, ministro Alexandre Belmonte, não conheceu o recurso da empresa. Ainda, manteve a condenação por dano moral fixado em R$ 10 mil por revista de bolsas e sacolas, revista essa feita na presença de clientes.

A decisão foi unânime, com os votos dos ministros Alberto Bresciani e Mauricio Delgado.

Fonte: TST

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