|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.05.16  |  Diversos   

Liminares que obrigam RS a pagar 13º integralmente são suspensas

O Rio Grande do Sul não precisará mais pagar o 13º salário de 2015 em 48 horas aos técnicos do tesouro e servidores da área de educação. O valor devido é estimado em R$ 480 milhões. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia das liminares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que obrigavam o Executivo estadual a honrar os vencimentos atrasados.

Na decisão, a ministra, apesar de reafirmar o direito dos servidores de receber seus salários, considerou a grave situação econômico-financeira do RS, comprovada pelo Estado por meio de demonstrativos anexados ao processo, e destacou que o valor devido equivale ao déficit mensal do estado. Segundo o Executivo do RS, o déficit projetado para este ano é de R$ 6,8 bilhões, e a insuficiência financeira mensal é estimada em R$ 500 milhões.

“[A obrigação] Poderia causar lesão grave à economia pública em detrimento de todas as medidas adotadas no sentido do saneamento das finanças estaduais e da retomada do seu ajuste fiscal, mas, principalmente, poderia comprometer até mesmo o pagamento do vencimento mensal obrigatório de todos os servidores públicos”, disse a ministra.

Ainda sobre o direito dos servidores de receber, Cármen Lúcia citou a proposta do governo de pagar os vencimentos atrasados em parcelas e a classificou de “solução precária e momentânea”. O pagamento parcelado dos salários foi autorizada pela Lei Complementar estadual 14.786/2015.

“Ainda que grave, excepcional e seríssimo, não há como o Poder Judiciário desconhecer aquela contingência estadual gaúcha que conduziu ao escalonamento do pagamento da gratificação natalina [...] Não há também como se descurar a gravosa sanção de responsabilização por crime de desobediência imposta ao governador do Estado, que não parece querer descumprir as decisões judiciais, mas vendo-se na contingência de não as ter como cumprir”, afirmou a vice-presidente do STF.

Argumentos estatais

Na ação, o RS afirmou que não tem como pagar o valor devido na data determinada pela Justiça e que vem pagando os débitos de forma parcelada, com correção monetária, ao longo do ano de 2016. Disse ainda que as decisões podem resultar no descumprimento do cronograma de pagamentos estabelecido para todos os servidores, pois o pagamento integral aos técnicos do tesouro e professores corresponde a quase 50% do valor líquido da folha de maio de 2015.

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro