|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.10  |  Previdenciário   

Liminar garante pagamento integral a servidor aposentado do TCE

Um servidor aposentado do TCE teve liminar concedida assegurando o pagamento integral de seus proventos. O valor excedente, que ultrapassa o teto constitucional, deve ser mantido até que seja absorvido por eventuais reajustes futuros.

O autor da ação impetrou Mandado de Segurança informando estar aposentado há mais de 20 anos e que o ato do presidente do TCE, que determinou o corte dos valores que superam o teto remuneratório, acarreta redução do valor da função gratificada que ocupa.

Segundo o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, integrante do 2º Grupo Cível do TJRS, embora o STF tenha firmado entendimento pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, há que se respeitar o direito adquirido, como previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além da previsão de irredutibilidade de vencimentos, contida no art. 37, XV, da mesma Carta. Referiu que deve ser observado o disposto na EC 41/03, que fixou o teto remuneratório dos servidores estaduais, desde que não seja violado o art. 37, XV, da CF.

Ainda, considerou que o impetrante foi aposentado bem antes da vigência da EC 41/03, bem como a urgência da medida, ante a iminente rodagem da folha de pagamento. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pelo 2º Grupo Cível do TJRS.
Proc. 70037495660



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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