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NOTÍCIA

30.04.12  |  Legislação   

Legislativo poderá ter competência para sustar atos do Executivo e do Judiciário

Uma comissão especial será criada para analisar a PEC 3/2011, que depois deverá ser submetida a dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 3/2011, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário. A proposta altera o inciso V do art. 49 da Constituição Federal.

A redação atual do dispositivo confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa. A PEC substitui a expressão "Poder Executivo" por "outros Poderes", criando a possibilidade de serem sustados atos normativos tanto do Executivo quanto do Judiciário.

O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), afirmou que, se porventura a PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional (a exemplo de Sentenças, Acórdãos ou Decisões Judiciais Interlocutórias) ao crivo e controle do Legislativo, seria violado o princípio constitucional da Separação dos Poderes. "Todavia, não é disso que trata a proposta, a qual versa exclusivamente sobre os atos normativos, ou seja, de natureza não jurisdicional dos outros Poderes, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade", disse Marchezan Júnior. Ele ressaltou, ainda, que foi aprovada a admissibilidade da proposta. "A análise do mérito extrapola o exame de admissibilidade incumbido a esta comissão, e está reservada à comissão especial a ser constituída com esse fim específico", explicou.

Uma comissão especial será criada para analisar a PEC, que depois deverá ser submetida a dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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