|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.08.17  |  Advocacia   

“Deixem-nos trabalhar, deixem-nos exercer aquilo que a Constituição nos determina, respeitem a advocacia!”, afirma Breier em ato de desagravo público em Uruguaiana

Foto: Liziane Lima- OAB/RS

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A OAB/RS manifestou-se, mais uma vez, em defesa das prerrogativas dos advogados. Na tarde desta segunda-feira (14) em frente ao Foro Estadual de Uruguaiana, mais de 100 advogados acompanharam o ato de Desagravo Público que foi conduzido pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, à advogada Daniela Magrini de Azambuja, que teve suas prerrogativas violadas por parte de um juiz. Nesse ato, também estiveram presentes o vice-presidente da Ordem gaúcha, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, e o secretário-geral da entidade, Rafael Braude Canterji. 

Conforme os autos, Daniele teve suas prerrogativas violadas pela conduta do juiz de Direito André Luiz Ferreira Coelho, que cassou sua palavra em audiência, sob o argumento de manter a ordem dos trabalhos, passando posteriormente a homologar um acordo, sem permitir a intervenção da advogada.

Breier iniciou sua fala, destacando que o único limite para a advocacia é a ética e, por isso, a OAB/RS não aceitará qualquer ato que venha calar o advogado: “Por esta razão, não medi esforços de estar aqui hoje. Só há justiça com o advogado presente, e isso tem que ser dito. Só há justiça, com o advogado, para manter a segurança jurídica. Esta seccional virá, tantas vezes quanto forem necessárias, para dar voz àquele advogado que foi calado arbitrariamente, com o objetivo de recuperar a cidadania. Não vamos abrir mão de nossas prerrogativas. Tenho orgulho de ser advogado. Temos que ter orgulho e sermos reconhecidos pelo que a Constituição nos deu”. 

O dirigente advertiu, ainda, que a entidade não recuará em casos de violações de prerrogativas, avançando em outras instâncias, caso seja necessário. “Colegas de Uruguaiana, quero dizer que nós seguiremos assim: lutando incansavelmente pelas prerrogativas, pois queremos, apenas, trabalhar! Deixem-nos trabalhar, deixem-nos exercer aquilo que a Constituição nos determina, respeitem a advocacia! Sempre que o direito de defesa nesse País foi contestado, nós paramos em processos como o da Ditadura, em que quiseram calar a voz do advogado. Não vamos mais permitir isso!”, reforçou.

Ao ler a Nota de Desagravo Público, a conselheira seccional, Ana Maria Brongar, ressaltou a importância do direito de exercer livremente a profissão: “Os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil nunca temeram o arbítrio e a prepotência, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito da Constituição Federal. O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas, inerentes a esta atividade, impõe às autoridades e aos servidores públicos a observância compatível com o exercício da advocacia”, disse.

Em seu discurso emocionado, a desagravada destacou que a sala de audiência deve ser um centro irradiador da pedagogia e da cidadania, e não uma ofensa a eles: “Este momento é a resposta à atitude que perverteu a autoridade em autoritarismo, e tem o objetivo de demonstrar solidariedade ao ato praticado contra mim, contra toda a minha classe e contra toda a cidadania. O advogado tem a palavra como instrumento de trabalho, portanto, nos calar é calar a sociedade como um todo. Isso é inaceitável na sociedade democrática de direito”, explicou.

O presidente da subseção de Uruguaiana, Maurício Felix Blanco, reiterou, em seu discurso, que “o que temos aqui, antes de uma manifestação de inconformidade a um ato de desrespeito, é um ato de solidariedade. Queremos passar a mensagem de que a cidadã, representada pela advogada, nunca esteve desassistida, e nem a sociedade estará”, concluiu.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Galeria de Ex-Presidentes

Logo após o ato de desagravo, o dirigente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, prestigiou a inauguração da Galeria de Ex-Presidentes da subseção. A solenidade, que aconteceu no início da noite, na sede da OAB local, reuniu autoridades e advogados da região.

Breier salientou que a celebração é um ato de valorização da advocacia gaúcha: “Estamos aqui para prestigiar aqueles que fizeram a diferença na subseção de Uruguaiana e que trabalharam de forma incansável para os advogados da região. É assim que o futuro da advocacia é construído: com garra, com dedicação e, acima de tudo, com ética”, afirmou.

Presenças:

Estavam presentes ainda, as conselheiras seccionais Sulamita Santos Cabral, Regina Guimarães e Ana Maria Brongar de Castro; o presidente da subseção de São Borja, Moises Lopes; e os ex-presidentes da subseção de Uruguaiana: Wilson Ferreto, Lauro Delgado, Roberto Gick, Luis Stábile e Eli Lioneti.

Fonte: OAB/RS

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