|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.07.17  |  Advocacia   

“Calar um advogado é calar a cidadania” afirma Breier em ato de desagravo público em Cachoeirinha

Foto: Liziane Lima - OAB/RS

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“Esse episódio mostrou a nossa força e, com certeza, é um marco histórico aqui na cidade de Cachoeirinha. Hoje, eu me sinto dignificado. Por isso quero colocar essas palavras em agradecimento à entidade, por não me desamparar e por estar na luta pela nossa profissão, que muito me honra e me faz motivar”! Com essas palavras, o advogado Marcelo Tabella Rotel resumiu o apoio que recebeu da OAB/RS, no ato de desagravo público, realizado na fria tarde desta terça-feira (18), na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, que foi conduzido pelo presidente da entidade, Ricardo Breier.

Breier apontou que o advogado é a garantia dos princípios constitucionais e que possui direitos para poder exercer essas garantias. “O advogado representa a voz daqueles que não podem chegar ao Poder Judiciário, representa a voz da sociedade, da cidadania, que vive na localidade. O desagravo não é um privilégio, como muitos dizem, e nós da OAB/RS não gostaríamos de fazer esses atos, mas sim, que todos os advogados fossem respeitados no seu exercício profissional”, afirmou.

O dirigente ainda sinalizou que infelizmente está havendo uma distorção da representatividade da advocacia, querem culpar o profissional pela impunidade, quando na verdade ele, apenas, busca a segurança jurídica. Breier ainda manifestou o peso da instituição quando houver violação de prerrogativa. “Cercear um advogado no exercício da profissão, com um ato de abuso do Poder Público, seja qual for o representante, significa uma violação institucional. A OAB/RS não deixará um advogado seu desamparado frente a um ato de abuso do Poder Público. Felizmente a instituição tem força e, hoje, está aqui, ao lado da cidadania de Cachoeirinha. Só tenho a agradecer o empenho desse profissional e a sua coragem de seguir adiante, pois lesionar a sua fala é lesionar a fala de mais de 100 mil advogados gaúchos”, finalizou.

O presidente da subseção de Cachoeirinha, Jeferson Lazzarotto, acompanhado do conselheiro seccional Dorival Ipê da Silva, afirmou: “não gostaríamos de fazer este ato, mas a advocacia tem que ser respeitada, pois quando um advogado é desrespeitado, a sociedade toda a sociedade é desrespeitada”, declarou.

Nota

Ao ler a nota, a relatora do processo, conselheira seccional Patricia Degrazia destacou que o exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõem às autoridades e servidores públicos, civis e militares, observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia perante todos os integrantes da classe dos advogados, indistintamente.

“Querem os advogados gaúchos, neste momento, assegurar à comunidade de Cachoeirinha e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional ativa e altiva, agindo sempre no estrito cumprimento dos seus deveres, da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente nos limites da redação do seu artigo 133, no qual se afirma que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de profissão, nos limites da lei”.

Caso

O advogado representava dois residentes do Bairro Vila City que, junto com outros moradores do bairro, organizavam uma manifestação pacífica e solicitavam audiência com o então prefeito, Luiz Vicente Pires, buscando esclarecimentos sobre o fechamento do Posto de Saúde local, com a finalidade de serem atendidos em sua reivindicação.

Os moradores dirigiram-se ao gabinete, tendo sido autorizados pelo prefeito e pela secretária municipal, a ingressarem no local, exceto o advogado, que foi impedido de entrar no recinto. “Aqui você não entra, porque você não é morador”, disseram o prefeito e a secretária ao advogado.

O profissional se identificou invocando suas prerrogativas como advogado, informando que representava seus clientes naquele ato. Mesmo assim, o prefeito e a secretária de segurança usaram de intimidação, por intermédio de nove guardas municipais, e impediram o profissional de participar da reunião.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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