|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.07.17  |  Advocacia   

Lamachia defende a aprovação de projeto que criminaliza o desrespeito das prerrogativas

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2015. O texto altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sob relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Segundo Lamachia, a proposta trata de uma questão que é de interesse de toda a sociedade e que tem potencial de aprimorar a democracia ao fortalecer o direito de cada cidadão ser representado com a plenitude de seus direitos assegurada.

"É um tema que diz respeitos aos advogados, mas não de uma forma corporativa e sim, acima de tudo, para garantir que os advogados poderão exercer na plenitude o direito do cidadão que eles representam", disse Lamachia. "É um projeto simples. Não trata de abuso de autoridade, não trata de penalização da magistratura ou do Ministério Público. Trata da advocacia e dos direitos e prerrogativas. São exercidas pelo advogado, mas pertencem ao cidadão que ele representa. Acontece que essa gama de direitos que tem o advogado no exercício de sua profissão, as prerrogativas profissionais, não têm uma penalização por descumprimento. Ou seja, invariavelmente temos problemas com autoridades que eventualmente desrespeitem isso e nada acontece. Fica o dito pelo não dito", aponta o presidente nacional da Ordem.

"O desrespeito às prerrogativas é algo extremamente nocivo para a democracia. A conversa totalmente reservada do advogado com seu cliente, por exemplo. Invariavelmente sabemos que a comunicação do advogado com seu cliente está sendo violada. Isso tudo acaba trazendo primeiro um prejuízo para a defesa e segundo um prejuízo para a própria democracia. Como um advogado vai elaborar uma determinada defesa sem que ele tenha acesso ao processo? Como o advogado vai representar bem a procuração que tem de seu cliente se não consegue ter acesso a determinado magistrado? São questões que abrangem o direito de toda a sociedade. Quem não quer ser representado adequadamente? Quem não quer seus direitos assegurados? É disso que se trata”, afirma Lamachia.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro