|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.19  |  Família   

Lactante garante prioridade para vaga de internato na cidade onde mora com o filho

Decisão considerou a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar.

A Justiça Federal de Tocantins garantiu que uma mãe lactante tenha prioridade de escolha para uma das vagas de internato oferecidas pelo Instituto Tocantinense Antonio Carlos em instituições localizadas em Palmas, cidade na qual mora com o filho. A decisão é do juiz Federal da 1ª vara do município, Eduardo de Melo Gama, com um mandado de segurança.

A impetrante alegou que está no 9º período do curso de medicina, na fase de internato, e que solicitou à instituição de ensino (ITPAC) que lhe fosse assegurada a matrícula no internato em uma das instituições conveniadas em Palmas, uma vez que reside na capital, e que sua filha ainda está em período de amamentação. Além disso, apontou que seu marido está acometido por uma grave depressão. O magistrado destacou-se tratar de mandado de segurança preventivo, uma vez que a escolha dos locais das vagas de internato ainda não havia ocorrido. Em todo caso, ele observou serem relevantes os fundamentos da impetração, a fim de reconhecer, desde já, o direito de preferência à escolha das vagas pretendida pela impetrante.

“Sem embargos, o princípio da isonomia há de ser respeitado nos procedimentos de seleção e escolha de vagas para internato no curso de medicina, sendo garantido às universidades, em razão da autonomia administrativa, fixar critérios objetivos para a classificação dos alunos. Por outro lado, não se pode olvidar a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar. ”

O juiz ainda destacou ser certo que a universidade já oferece um total de 23 vagas de internato em instituições sediadas em Palmas/TO, de modo que entendo razoável a reserva de uma dessas vagas à impetrante em razão da excessiva onerosidade de classificação eventual mudança de domicílio, ainda que temporária, considerando tais circunstâncias. “Vale consignar que a lei 10.048/2000 garante às lactantes atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público, e que o próprio Ministério da Saúde define ações estratégicas para promoção da amamentação até os 2 (dois) anos de idade da criança (Portaria nº 1.920/2013), de modo que à impetrante deve ser garantida a preferência na escolha da vaga para o internato que melhor assegure o direito de amamentação da criança. "

O magistrado então deferiu a medida liminar e determinou à instituição de ensino que garanta a prioridade de escolha da vaga da impetrante em uma das instituições localizadas em Palmas.

Processo: 1000086-23.2019.4.01.4300

 

Fonte: Migalhas

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