|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.07  |  Trabalhista   

Justiça condena empregado que alegava trabalhar “24 horas por dia, sem intervalo

Um ex-empregado da Wide Productions Ltda. entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras, sob a alegação de que, entre 2001 e 2005, trabalhara da zero às 24:00h, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga.

Durante a audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, o reclamante José Neto da Silva reafirmou a alegação, cedendo, após ponderação do juiz Marcos Neves Fava, apenas, para dizer que "entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos".

Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel.

“Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial e mentir em Juízo é deslealdade processual”, considerou o juiz Marcos Fava.

Para o juiz, "ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de quatro anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo”.

O magistrado lança, na sentença,  uma pergunta: "por que é que, na maior parte das vezes, os homens na vida quotidiana dizem a verdade?"

Em seguida, ele próprio passa a responder: "certamente, não porque um deus proibiu mentir. Mas sim, em primeiro lugar, porque é mais cômodo, pois a mentira exige invenção, dissimulação e memória. Por isso Swift diz: quem conta uma mentira raramente se apercebe do pesado fardo que toma sobre si; é que, para manter uma mentira, tem de inventar outras vinte".

O juiz julgou improcedente a reclamação e condenou o ex-empregado a pagar R$ 2.830,00 por litigância de má-fé. As custas de R$ 5.560 foram dispensadas porque o empregado litiga com gratuidade. Ele ainda pode recorrer da decisão. (Proc. nº 04454200608902008 - com informações do TRT- SP e da redação do Espaço Vital )

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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