|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.16  |  Diversos   

Judiciário não pode determinar que Estado promova concursos públicos

Decisão reverteu decisão de 1ª instância que havia condenado a União e uma Universidade de Alagoas a fazer seleção para a contratação de centenas de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos para um hospital vinculado à instituição de ensino.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reverteu decisão de 1ª instância que havia condenado a União e uma Universidade de Alagoas a fazer seleção para a contratação de centenas de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos para um hospital vinculado à instituição de ensino. A sentença contra a qual a Advocacia-Geral da União recorreu havia acolhido pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

A AGU argumentou que o Poder Público já havia adotado providências para solucionar o problema de carência de pessoal no hospital, inclusive com a instauração de concurso em 2014, razão pela qual a ação já teria perdido o objeto. Os advogados públicos também defenderam a revisão da parte da sentença que havia estabelecido multas para a União, a universidade e seus gestores no caso de descumprimento de sentença. De acordo com as unidades, a determinação afrontou a jurisprudência e os princípios que regem a administração pública. O TRF-5 deu provimento à apelação da AGU, assinalando que acolher a pretensão do MPF representaria uma interferência indevida de um poder em outro.

Apelação 31.987

Fonte: Conjur

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