|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.08  |  Magistratura   

Judiciário faz União pagar reparação bilionária a juízes

Uma decisão do Conselho da Justiça Federal forçou a União a pagar a juízes de várias instâncias um total de mais de R$ 1 bilhão em auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.

Com a determinação, esses juízes ganharam o mesmo direito já garantido a ministros do STF, que, em 1992, tiveram seus salários igualados aos dos congressistas, além da incorporação do auxílio-moradia pago aos parlamentares. A medida beneficia, inclusive, quem trabalhava na cidade onde morava.

Ao todo, 4 mil juízes e desembargadores em todo o país, também aposentados que estavam em atividade na ocasião e pensionistas, receberão o pagamento. Parte do valor já foi entregue.

A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada começou em dois Tribunais Regionais Federais, quando os juízes defenderam o direito de equiparar os salários dos magistrados aos dos membros do Congresso e ministros de Estado.



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Fonte: Folha de S. Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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