|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.15  |  Administrativo   

Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho com regime de plantão no Dia da Justiça

A data de 8 de dezembro foi instituída pelo Decreto de Lei n° 1408 de 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas, com intuito de homenagear os profissionais da área.

Nesta terça-feira (08), Dia da Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá atendimento em regime de plantão para medidas urgentes. Para informações sobre telefones e locais de atendimento dos plantões jurisdicionais das Comarcas de 1º Grau do Interior acesse o site do TJRS, no link Serviços - plantão.

Também não haverá expediente, somente no regime de plantão para medidas urgentes, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) e no Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região em alusão ao feriado que está previsto no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66. Os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para quarta-feira (9/12), primeiro dia útil após o feriado.

Dia da Justiça

O Dia da Justiça é comemorado em todo Judiciário Nacional. A data foi instituída pelo Decreto de Lei n° 1408 de 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas, com intuito de homenagear os profissionais da área.

Fonte: OAB/RS

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