|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.20  |  Diversos   

Instituições manifestam apoio ao pedido da OAB/RS no CNJ para autonomia do TJRS quanto a funcionamento do Judiciário

Diversas Instituições, Conselhos e Associações manifestaram apoio ao pedido formulado pela OAB/RS no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que visa garantir autonomia do Judiciário Gaúcho para a avaliar a forma de retomada do expediente forense, respeitando todas medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades estaduais de saúde, recebe apoio de diversas entidades.

No último dia 22, após o CNJ prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 a suspensão dos prazos dos processos físicos, mantendo o impedimento do retorno do trabalho presencial, inclusive interno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a OAB ingressou com Pedido de Providências junto ao CNJ, buscando garantir a autonomia da Administração local para gerir a funcionalidade do Judiciário em consonância com a realidade do Estado.

O motivo do pedido feito pela OAB/RS foi a preocupação externada por centenas de advogados e advogadas e principalmente pela cidadania representada pela advocacia em decorrência da provável estagnação dos milhares de processos físicos que se encontram sem andamento desde o dia 19 de março.

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foram as primeiras Instituições a manifestarem apoio, em seguida ACRIERGS (Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul), SATERGS (Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado no Rio Grande do Sul), ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), APMPA (Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre), IARGS (Instituto dos Advogados do RS), ABA (Associação Brasileira de Advogados), CREMERS (Conselho Regional de Medicina do RS), o IET (Instituto de Estudos Tributários), FESDT (Fundação Escola Superior do Direito Tributário), CEPREV (Centro de Estudos Previdenciários) e ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado) também expressaram seu apoio no Pedido de Providências.

O Conselho Federal da OAB, de igual forma, mostra-se solidário e acompanha o feito como interessado.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, destacou a importância da união das instituições. "É muito importante que estejamos unidos com outras instituições na busca do bem comum, que é a efetiva prestação jurisdicional. É inegável o esforço do TJRS no enfrentamento das dificuldades por meio de suas Resoluções, Atos e Ordens de Serviço, porém é necessário garantir a independência do presidente do TJRS para organizar o retorno às atividades presenciais conforme as condições sanitárias locais, o que está inviável neste momento diante da resolução do CNJ", disse.

O Pedido de Providências disponível para consulta pública está autuado sob o número 0003940- 02.2020.2.00.0000, sob a relatoria da Conselheira Flávia Pessoa, que no último dia 25 de maio concedeu 05 dias para manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Após a manifestação do TJRS, a qual se aguarda formalmente nos autos, acredita-se que será decidido o pedido de liminar formulado, que poderá de imediato conceder a autonomia pleiteada.

Fonte: OAB/RS

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