|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.20  |  Tributário   

Imposto de Renda deve incidir sobre auxílio-farmácia pago mensalmente, afirma TRF-4

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, em sessão realizada, o entendimento de que deve incidir Imposto de Renda sobre a gratificação de farmácia/auxílio-farmácia quando esta for paga mensalmente em valor fixo ou percentual sobre a remuneração. 

Conforme o relator do incidente de uniformização, juiz federal Gerson Luiz Rocha, “por se tratar de benefício pago em valor fixo, não vinculado à comprovação de despesas efetivamente despendidas pelo empregado, inviável atribuir-lhe natureza indenizatória e, consequentemente, não é o caso de exclusão da faixa de incidência do imposto de renda”.

O pedido de uniformização de interpretação de lei foi interposto pela União após a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul dar provimento ao recurso de um advogado de Porto Alegre para reconhecer a inexigibilidade da tributação. Segundo a procuradoria da Fazenda Nacional, a decisão teria contrariado a jurisprudência de Turma Recursal de Santa Catarina, que define a verba como remuneratória e tributável.

Fonte: TRF4

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