|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.18  |  Advocacia   

II Congresso Internacional da ESA/RS: Painéis abordaram Direitos Sociais, Advocacia Trabalhista, Direito Ambiental, além de palestra de Nelson Jobim

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

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Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

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No turno da tarde desta sexta-feira (14), os painéis do II Congresso Internacional da ESA/RS tiveram continuidade. O primeiro assunto abordado foi: “Os Direitos Sociais aos 30 anos da Constituição Federal”. Na ocasião, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Ingo Wolfgang Sarlet, falou sobre o Estado de direito democrático e desafios constitucionais: “Houve uma migração dos Direitos Constitucionais, antes de 1988, para Direitos Fundamentais, após 1988”, disse. Outro ponto abordado pelo convidado foi sobre a saúde no Brasil e como o judiciário tem atuado no tema: “O poder judiciário está preocupado em organizar a judicialização da saúde. O tema é muito importante para toda a população”, falou.

Pós-Doutor e professor da Universidade Autônoma de Lisboa, Alex Sander Xavier Pires, lembrou da relação entre Portugal e Brasil desde o século XVI e como o Direito Constitucional atua nos dois países. Outro ponto abordado por Pires foi a judicialização da política e a atuação do Estado Democrático de Direito: “As bancadas políticas têm medo de votar em certas pautas por não conseguirem ser eleitos. Infelizmente, alguns estão lá para se manter e não para, de fato, representar o povo”, alertou.

O segundo painel do dia tratou sobre: “O Modelo Constitucional de Processo Civil: a que ponto chegamos depois de 30 anos de Constitucionalismo? ”. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Alexandre Antônio Freitas Câmara, afirma que a Constituição Federal de 1988 é a primeira a se preocupar com o Processo Cilvil: “O Processo Civil de antes de 88 não é o da Constituição, e sim voltado para o Código. Eu sugiro aos meus alunos para fazerem comparações entre as versões e perceberem as diferenças”, comentou. Na ocasião, ele aproveitou para falar, também, sobre o artigo 9º do Novo CPC, que afirma: “Não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, salvo se se tratar de uma medida de urgência ou concedida a fim de evitar o perecimento de direito”. “Eu espero que possamos evoluir, e que, no futuro, se possa afirmar que houve evolução assim como nós estamos falando aqui”, concluiu. O desembargador do TJ/RS, Arminio José Abreu Lima da Rosa, discorreu a respeito: “Considerações sobre os Agravos no 2º grau de Jurisdição”. Em sua fala, Rosa fez um contexto histórico do início da utilização dos agravos nos Códigos Processuais Civis e, segundo ele, muitos ainda permanecem no Novo CPC de 2015.

 O terceiro painel abordou o tema: “Advocacia Trabalhista frente à Lei 13.467/17”. O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Gelson de Azevedo, comentou que a Lei é boa para a advocacia: “Por duas razões, eu acredito que seja positiva: essa lei passou a regulamentar uma série de relações de trabalho que não existiam. O segundo é que regulamentou institutos jurídicos já existentes”, destacou.

O conselheiro seccional da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, falou sobre o tema: “A Reforma Trabalhista na visão da Advocacia: relacionamento com os clientes e uma nova era no exercício profissional”. Segundo o palestrante, é importante analisar o número de ajuizamentos de ações trabalhistas após a Reforma: “Entre janeiro e março, a quantidade de novos processos trabalhistas despencou 44,79%. Além disso, foram ajuizadas 355 ações no primeiro trimestre deste ano contra 643 mil ações no mesmo período do ano anterior, de acordo com o TST”, chamou a atenção.

Coordenada pela presidente da Comissão de Direito Ambiental, Marília Longo, o painel Princípios fundamentais do Direito Ambiental, teve como palestrante o doutor em Direito, Paulo Affonso Leme Machado, que afirmou que a Constituição virou oportunidade história. “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição Federal procurou definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, mas não tem sido fácil essa proteção”, disse.

Já o doutor em Direito, Delton Winter de Carvalho, abordou, no mesmo painel, o tema O Futuro da Advocacia Ambienta: entre o Estado de Direito e a Sustentabilidade na Constituição. “Algo que vem tomando meu tempo como pesquisador. O ser humano alterou mais de 50% da crosta terrestre. Então temos que ver sob este ponto de vista, qual perfil o advogado e advogada terão daqui pra frente”, começou. “O advogado, nessa nova era, vai ser um advogado muito mais estratégico. O litígio climático não será apenas jurisdicional, será negociado. O advogado do futuro, em matéria ambiental, vai ser estrategista. Esse futuro já começou”, pontuou.

As palestras continuaram com o doutor em Direito pela UFRGS, Bruno Miragem, que falou sobre a Responsabilidade por danos ao consumidor nos 30 anos da constituição da República. Já o advogado e Coaching Jurídico, Afonso Paciléo, deu dicas para a advocacia gaúcha. “A nossa profissão mudou e vem mudando. As faculdades não nos ensinam o que precisamos. Precisamos mais do que teoria”, comentou. “O que é sucesso pra você? Quais são sonhos? Tenha um diferencial”, estimulou.

A Conferência de Encerramento foi proferida pelo ex-ministro do STF, Nelson Jobim, que abordou o tema O Controle da Constitucionalidade. Jobim fez uma análise histórica para o entendimento de como os institutos jurídicos nasceram de um processo político. “Uma criação política para resolver a política”, disse. Além disso, abordou aspectos do sistema de justiça brasileiro. “O STF foi criado em 11 de outubro de 1890. Veio como uma função de segundo grau das decisões para as competências da justiça estadual”, explicou. “E assim não superar as autonomias estaduais da nacional”, continuou, apresentando amplo contexto histórico para o público.

Fonte: OAB/RS

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