|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.10  |  Previdenciário   

Idoso deverá receber valor integral de aposentadoria complementar

A Fundação Sistel de Seguridade Social deverá pagar integralmente a aposentadoria complementar de um ex-engenheiro civil, que estava recebendo, desde 1998, 39,38% do valor do benefício integral. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE  que manteve a sentença do 1º Grau.

Conforme os autos, o requerente aposentou-se aos 49 anos por tempo de serviço, após ter contribuído por 34 anos com a Previdência. Segundo ele, a Sistel calculou incorretamente o valor de sua renda mensal, violando a lei nº 6.435/77, vigente à época, que não contemplava requisito etário para a concessão de benefícios.

A Sistel ressaltou que a previdência complementar serve para dar suplemento à pública. A empresa disse que o homem aposentou-se sete anos antes do previsto em lei e que, por isso, o cálculo do seu benefício foi realizado com base na redução de sua idade. A defesa da empresa pregou o princípio da isonomia e ressaltou não ser justo ele receber o mesmo benefício tendo contribuído menos tempo.

Ao decidir, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, afirmou que "o período de carência tem relação com o número de meses que se deve pagar para se ter direito ao benefício e não ao limite de idade". Segundo o desembargador, "o regulamento poderia estipular o número de parcelas necessárias para auferir o benefício, mas não determinar a idade mínima para tanto". (nº 9105-49.2006.8.06.0001/1)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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