|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.15  |  Criminal   

Homem é condenado por tentativa de suborno

O réu, foragido da Justiça, foi abordado pelos policiais em Campinas, na saída de um supermercado. Apresentou RG e CPF falsos, mas foi descoberto após consulta aos registros policiais. Em seguida, ofereceu dinheiro e armas em troca de sua liberdade.

Um homem que tentou subornar policiais para não ser preso teve sua condenação mantida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção ativa, e dois anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de uso de documento falso.

O réu, foragido da Justiça, foi abordado pelos policiais em Campinas, na saída de um supermercado. Apresentou RG e CPF falsos, mas foi descoberto após consulta aos registros policiais. Em seguida, ofereceu dinheiro e armas em troca de sua liberdade.

Uma das estratégias da defesa foi desacreditar o depoimento dos oficias, argumento rechaçado pelo desembargador Toloza Neto, relator do processo. “Não há que se falar em ausência de credibilidade dos depoimentos prestados por policiais, uma vez que a função por eles exercida pressupõe idoneidade de caráter. Deveria o apelante ter trazido aos autos prova concreta da intenção dos agentes de segurança em incriminá-lo injustamente”, afirmou o magistrado.

Também fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000032-66.2014.8.26.0114

Fonte: TJSP

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