|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.19  |  Diversos   

Homem é condenado por golpe em loja fazendo-se passar por amigo do proprietário em Santa Catarina

De acordo com os autos, o réu ligou para uma empresa de materiais de construções fazendo-se passar por seu ex-patrão, proprietário de uma transportadora, pois tinha a informação de que os dois empresários eram amigos.

Um homem acusado de aplicar um golpe de quase 500 reais em materiais de construção, ao se passar por um conhecido do dono do estabelecimento furtado, foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. A 2ª Câmara Criminal confirmou a condenação da comarca de Xaxim.

De acordo com os autos, o réu ligou para uma empresa de materiais de construções fazendo-se passar por seu ex-patrão, proprietário de uma transportadora, pois tinha a informação de que os dois empresários eram amigos. Simulando intimidade, ele contou à vítima que um muro de sua casa havia caído e pediu permissão para enviar um suposto funcionário a fim de apanhar os materiais necessários, com a promessa de depois pagar. Vinte dias após o fato, quando foi cobrar a dívida do amigo, a vítima soube que tinha sido enganada.

Em sua defesa, o réu alegou prescrição do crime, mas o desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, ressaltou que houve suspensão do processo por período considerável e não se completou o prazo prescricional. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 0003589-93.2009.8.24.0081

Fonte: TJ/SC

Fonte: TJSC

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