|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.07  |  Perfil   

Gelson Rolim Stocker

O advogado Gelson Rolim Stocker é natural de Santo Ângelo e exerce a advocacia há 27 anos. Formou-se pela Unisinos em 1980, iniciando a carreira na cidade de Canoas, onde também residiu por 8 anos.
 
Na OAB, foi Presidente da Subseção de Canoas, Conselheiro Estadual, Diretor Tesoureiro e Conselheiro Federal, tendo participado como membro ou dirigente de inúmeras comissões da OAB Estadual e Federal. Participa do Rotary International e é membro do Instituto dos Advogados e membro consultivo da AAJ (Associação Americana de Juristas).
 
Atualmente exerce a advocacia com escritório profissional em Porto Alegre, mas com uma atuação em todo o Estado e em alguns outros estados da federação.
 
Abaixo a opinião de Stocker a respeito de temas relacionados à advocacia.

Férias forenses: "É uma necessidade do advogado. Se o mesmo não tiver condições de algum descanso, estaremos condenando o extermínio do advogado, e dizendo que só poderão sobreviver os grandes escritórios, que dispõe de uma equipe de trabalho, onde uns descansam enquanto outros os substituem. Isso não significa que o Poder Judiciário deva estar de férias. Os juízes sim, também devem ter férias, mas o Poder não necessita. Por isso é inteligente a fixação de um período em que o Poder permanece exercendo suas funções, mas algumas atividades, que possibilitam o descanso do advogado, não necessitam ser realizadas, salvo os casos urgentes".

Honorários advocatícios:  "Defendo que são de natureza alimentar e de que sua fixação deve ser digna e representativa da atuação do advogado na causa. Sendo uma previsão constitucional, do art. 133 da Constituição federal, de que o advogado é indispensável á administração da Justiça, o Estado e seus Poderes, não podem negar a sobrevivência do advogado, sob pena de violar a própria Constituição". 

Compromissos que antecipadamente já se compromete a assumir com a classe advocatícia, caso venha a ser eleito desembargador: "O primeiro compromisso é não mudar. Os demais são decorrências. Sempre se diz que é olhando para o passado de uma pessoa que podemos projetar o seu futuro. Por isso considero a nomeação do Desembargador representante do quinto constitucional da advocacia não uma condecoração, mas uma missão, para a qual devemos estar maduros o suficiente e com tempo disponível e vontade irremovível de exercer na sua plenitude. Muito se fala da necessária oxigenação externa do Poder Judiciário, com a participação, no caso, dos advogados. Tenho para mim que estamos dizendo que esse novo membro do Poder Judiciário, oriundo do seio da advocacia, deve servir para renovar os compromissos desse Poder com a cidadania, com a democracia e com a república. Assumindo esses compromissos, todos os demais, como o de receber permanentemente os advogados, ouvir, discutir, ponderar, primar pela ética, pela fixação de honorários dignos, entre outros, são assumidos".
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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